
Antes da condenação, é possível diminuir (ou até evitar) a pena celebrando acordos previstos em lei, desde que preenchidos os requisitos: Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), transação penal, suspensão condicional do processo (sursis processual) e, em determinadas situações, colaboração premiada. Já depois de proferida a sentença, a defesa ainda pode recorrer buscando absolvição ou desclassificação do crime; pleitear o reconhecimento de atenuantes e de causas de diminuição da pena; requerer a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, quando cabível; analisar a detração penal para abater o tempo já cumprido em prisão preventiva; pedir a progressão de regime, aproveitando esse mesmo período de prisão preventiva; e, por fim, obter remição de parte da pena por trabalho, estudo ou leitura.
Sim, em casos de fiança quando é cabível, em casos sem violência ou grave ameaça, bons antecedentes e residência fixa podem justificar liberdade provisória. Atuamos para demonstrar esses requisitos e buscar outras medidas cautelares.
Varia conforme a complexidade, número de testemunhas e recursos. Com acompanhamento próximo e peticionamento ágil, reduzimos atrasos e aceleramos cada fase processual.